quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Parque Nacional do Iguaçu é casa de quem?


O atropelamento de um veado-mateiro no Parque Nacional do Iguaçu quarta-feira reforça a preocupação dos ambientalistas com o trânsito de veículos dentro da unidade.

O acidente ocorreu em meio à celeuma criada dias atrás, após a Justiça ter expedido uma liminar proibindo vans de turismo e táxis de entrar no parque.

Apesar dos protestos de profissionais do setor, o fato é que 37 animais morreram atropelados, só este ano, na unidade. A maioria dos casos ocorreu à noite, reduzindo a chance de se descobrir os responsáveis.

Um dos argumentos contrários à decisão judicial e talvez o principal é que a medida vai prejudicar o turismo, gerando até mesmo desemprego.

Atualmente, quem chega ao parque de táxi ou veículo de turismo desembarca, obrigatoriamente, no Centro de Visitantes da unidade. Até aí não muda nada.

Não poder entrar na reserva diminuiria o valor cobrado pelas empresas de receptivo e taxistas, mas dizer que a redução de 12 quilômetros até o Hotel das Cataratas provocaria quebradeira ou desemprego é um exagero.

O transporte não deixaria de ser feito, apenas teria um percurso menor. Se as empresas ou taxistas veem prejuízo, que reajustem as tarifas. Menos lucro não pode, nunca, sobrepor a preservação da vida no maior parque nacional brasileiro, Patrimônio da Humanidade.

A unidade é lar de várias espécies da fauna e da flora regional. Elas são as moradoras genuínas, pois estavam lá muito antes de o homem pensar em conhecer ou se achar o dono do local.

Na verdade, o ser humano é o invasor. Ele entra, devasta, explora a natureza, desfigurando habitats, extinguindo animais e plantas, raramente sendo responsabilizado. Sempre foi assim, mas isso deve parar.

No caso da restrição de tráfego no parque diante da dificuldade de se descobrir os responsáveis, da leveza das penas por crimes ambientais no país, e da importância de se conservar aquela unidade —, está certa a Justiça.

Racionais, os homens vão encontrar uma alternativa para atender à demanda por serviços prestados no Parque Nacional do Iguaçu, conciliando o interesse comercial com a preservação ambiental.