quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Na faixa de pedestres, a preferência é deles!


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é muito claro no artigo 70, ao determinar a preferência dos pedestres em relação aos veículos, nas faixas destinadas ao cruzamento de vias públicas, quando não houver semáforo. E mais, se existir sinaleiro, os automóveis devem esperar caso alguma pessoa ainda não tenha terminado de atravessar após o sinal ficar verde.

É isso o que estabelece o CTB, porém na prática a regra raramente é obedecida. Basta observar quanto tempo os pedestres permanecem às margens das ruas tentando cruzá-las, até que algum motorista mais bem formado pare ou até o fluxo de carros diminuir, permitindo a passagem.

Em muitos países, há um dispositivo de mudança de sinal junto às faixas de travessia, que as pessoas acionam quando pretendem passar. O mesmo deveria existir no Brasil! Mas enquanto esse sistema não é implantado, se é que algum dia será, a conscientização e, infelizmente, as multas são as melhores formas de educar os motoristas.

Ações educativas poderiam ser desenvolvidas nas cidades brasileiras a exemplo de campanhas pelos meios de comunicação, panfletagem nos semáforos, presença de agentes de trânsito em algumas ruas com faixa de pedestre, fazendo os veículos darem preferência a quem trafega a pé. Enfim, havendo vontade, é possível mudar a realidade.

Educar os condutores sobre o respeito ao pedestre principalmente nas vias com faixa de segurança, mas sem semáforo, é fundamental também para evitar atrito entre eles.

Já observei, muitas vezes, motoristas buzinando, dando sinal de luz, e até mesmo ofendendo outros que dão passagem às pessoas. Isso quando não ocorrem colisões porque quem vem atrás não guarda distância segura em relação ao carro da frente. Pura ignorância!

Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a fiscalizar mais intensamente essa infração, no centro da cidade, no dia 8 de agosto. Durante uma semana foram registradas 2.270 autuações.

Vale lembrar que o CTB classifica como infração gravíssima — com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,53 — não dar passagem ao pedestre na faixa ou não esperá-lo concluir a travessia. E grave — cinco pontos e multa de R$ 127,69 — não respeitar o transeunte nas conversões.

A conscientização deve abranger ainda os pedestres, para que cruzem as vias públicas somente pela faixa, existindo sinaleiro ou não, pois os acidentes ocorrem também devido à imprudência de quem trafega a pé.

No trânsito, a atenção e o respeito de todos são essenciais para evitar sinistros, dos quais podem resultar mortes, sequelas ou tão-somente danos materiais.